Joao Lourenço anula concurso público que ditou vencedora a empresa de telefonia móvel Telstar
Tendo-se constatado ter havido da parte da empresa declarada vencedora do concurso o incumprimento dos termos das peças do procedimento, na exigência relativa ao balanço e demonstrações de resultados e declaração sobre o volume global de negócios relativo aos últimos três anos;
Considerando que por Despacho Presidencial número 21-A/18,
de 23 de Fevereiro, foi autorizado o Ministro das Telecomunicações e
Tecnologias de Informação a proceder à abertura de Concurso Público
Internacional para a celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de
Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para
o quarto Operador Global no sector das Telecomunicações, bem como constituir a
Comissão de Avaliação para o procedimento contratual acima referido;
Com vista a assegurar um processo limpo e transparente;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d)
do artigo 120 e do número 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República
de Angola, conjugados com o artigo 78º do Decreto Lei nº 16-A/95, de 15 de
Dezembro, e número 1 do artigo 24º da Lei número 9/16, de 16 de Junho, o
seguinte:
1 – É anulado o resultado do Concurso Público Internacional
para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações
Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador
Global no sector das Telecomunicações;
2- O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação deve, no prazo de 30 dias, instruir o expediente necessário à
formalização de abertura de um novo concurso;
3- É revogado o Despacho Presidencial nº 21-A/18, de 23 de
Fevereiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA em Luanda, 18 de Abril
de 2019
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